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Licença Especial de Ruído

1 – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

2 – O exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, podem ser autorizadas, em casos excecionais e devidamente justificadas, mediante licença especial de ruído emitida pela Freguesia nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que fixa as condições de exercício da atividade relativas aos aspetos referidos no número seguinte.

3 – A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:

a) Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;

b) Datas de início e termo da atividade;

c) Horário;

d) Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;

e) As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;

f) Outras informações consideradas relevantes.

Telefone da Junta Freguesia
296442850
Email da Junta Freguesia
Horário da Junta Freguesia
Terça Feira
20:00 H ás 21:00 H
Geral
Quinta Feira
20:00 H ás 21:00 H
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