Junta Freguesia de São Brás
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Designação do Projeto: São Brás em Movimento
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Licença Especial de Ruído
1 – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
2 – O exercício de atividades ruidosas temporárias que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, podem ser autorizadas, em casos excecionais e devidamente justificadas, mediante licença especial de ruído emitida pela Freguesia nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que fixa as condições de exercício da atividade relativas aos aspetos referidos no número seguinte.
3 – A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando:
a) Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
b) Datas de início e termo da atividade;
c) Horário;
d) Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
e) As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
f) Outras informações consideradas relevantes.