Junta Freguesia de São Brás
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Designação do Projeto: São Brás em Movimento
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Recenseamento Eleitoral
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento. Assim:
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Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
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Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
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Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
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Verifique o seu número de eleitor(a), bem como a freguesia onde vota. Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:
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envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD> (exemplo: RE 12344880 19891007)
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informe-se na Junta de Freguesia da sua residência.
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Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efectivas.
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Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de acto eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.
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Para mais informação, consulte via Internet http://www.sg.mai.gov.pt