Junta Freguesia de São Brás
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Designação do Projeto: São Brás em Movimento
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Registo e Licenciamento de Canídeos
1 – O licenciamento de canídeos e felídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano. A posse de um cão ou gato, acresce ao detentor de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de licenciamento e de identificação eletrónica (chip). A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia da área de residência do detentor, aquando do registo do animal.
2 – Após a identificação eletrónica (chip), o detentor do animal tem 30 dias para efetuar o registo do animal, que é apenas realizado uma única vez na vida do animal. Os detentores de cães devem renovar a licença anualmente, sob pena de caducidade da licença (cfr. n.º 2 do art.º 4.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
3 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, o detentor deverá entregar na Junta de Freguesia os seguintes elementos:
a) Animais de companhia e com fins económicos (Categoria A e B)
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Boletim sanitário com a vacina anti-rábica em dia e com chip (1);
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Bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de contribuinte do detentor (1).
b) Animais de caça (Categoria E)
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Boletim sanitário com a vacina anti-rábica em dia e com chip (1);
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Bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de contribuinte do detentor (1);
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Carta de caçador do detentor (1).
c) Animais potencialmente perigosos e perigosos (Categoria G e H)
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Boletim sanitário com a vacina anti-rábica em dia e com chip (1);
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Bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de contribuinte do detentor (1);
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Comprovativo da esterilização do animal (2);
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Termo de responsabilidade do detentor (2);
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Certificado do registo criminal do detentor (2);
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Seguro de responsabilidade civil (2);
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Comprovativo de aprovação em formação para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos (confirmar existência de Portaria em www.dgv.min-agricultura.pt) (2).
Notas:
(1) – Cfr. n.º 3 do art.º 4.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
(2) – Cfr. art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.
Os cães pitbull terrier ou american pitbull terrier estão obrigados a ser esterilizados sempre.
4 – Legislação aplicável:
a) Declaração da obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2012 e define o regime de campanha para a identificação eletrónica dos cães (Despacho n.º 2780/2012, de 27 de fevereiro de 2012);
b) Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho);
c) Regras de deslocações de animais de companhia, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância (Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto);
d) Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril);
e) Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril);
f) Criação do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) (Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro);
g) Normas legais da aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro);
h) Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Declaração da UNESCO, de 27 de janeiro de 1978).
Consulte ainda o Regulamento e Tabela Geral de Taxas em vigor na sede da Junta Freguesia.